Decreto 1.590/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a relação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Decreto 1.590/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a relação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,

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