Decreto 1.590/1995 - Artigo 7

Art. 7º. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

Decreto 1.590/1995 - Artigo 7

Art. 7º. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.