Decreto 72.312/1973 - Ementa

DECRETO Nº. 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº. 71, de 28 de novembro de 1972, a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impelir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades ilícitas dos Bens Culturais, concluída em Paris a 14 de novembro de 1970;

E havendo a referida Convenção, nos termos de seu artigo 21, entrado em vigor, para o Brasil, em 06 de maio de 1973, três meses após o deposito do instrumento brasileiro de ratificação junto à UNESCO, em Paris;

Decreta que a Convenção, apensa por tradução ao pre...

Decreto 72.312/1973 - Ementa

DECRETO Nº. 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº. 71, de 28 de novembro de 1972, a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impelir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades ilícitas dos Bens Culturais, concluída em Paris a 14 de novembro de 1970;

E havendo a referida Convenção, nos termos de seu artigo 21, entrado em vigor, para o Brasil, em 06 de maio de 1973, três meses após o deposito do instrumento brasileiro de ratificação junto à UNESCO, em Paris;

Decreta que a Convenção, apensa por tradução ao pre...