LEI Nº 8.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Atendente Judiciário e Agente de Telecomunicações e Eletricidade dos Quadros de Pessoal Permanente do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: