LEI Nº 1.874, DE 29 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: