Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953
Senado Federal, em 29 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953