Lei 1.874/1953 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953

Lei 1.874/1953 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953