Decreto 85.610/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.219/80, conforme consta do Processo nº 1.850/80-CFE e 241.708/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Decreto 85.610/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.219/80, conforme consta do Processo nº 1.850/80-CFE e 241.708/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: