Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar, no curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto 85.610/1980 - Artigo 1
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar, no curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.