Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) dois DAS 102.4;
e) três DAS 102.2;
f) dezenove FCPE 101.4;
g) vinte e três FCPE 101.3;
h) oitenta e cinco FCPE 101.2;
i) vinte e oito FCPE 101.1;
j) cinco FCPE 102.2; e
k) vinte e sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) um FCE 1.15;
g) vinte e cinco FCE 1.13;
h) vinte e três FCE 1.10;
i) oitenta e cinco FCE 1.07;
j) vinte e oito FCE 1.05;
k) vinte e sete FCE 1.03; e
l) oito FCE 2.07.
I - do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) dois DAS 102.4;
e) três DAS 102.2;
f) dezenove FCPE 101.4;
g) vinte e três FCPE 101.3;
h) oitenta e cinco FCPE 101.2;
i) vinte e oito FCPE 101.1;
j) cinco FCPE 102.2; e
k) vinte e sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) um FCE 1.15;
g) vinte e cinco FCE 1.13;
h) vinte e três FCE 1.10;
i) oitenta e cinco FCE 1.07;
j) vinte e oito FCE 1.05;
k) vinte e sete FCE 1.03; e
l) oito FCE 2.07.