Decreto-Lei 1.768/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1980

Decreto-Lei 1.768/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1980