DECRETO-LEI Nº 1.768, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980.
Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição Federal,
DECRETA: