Lei 931/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Guilherme da Silveira
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1949

Lei 931/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Guilherme da Silveira
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1949