Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S. A. - TSLE, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00 (cento e nove milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.