Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - geração própria de recursos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
I - geração própria de recursos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.