Lei 14.265/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - geração própria de recursos; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Lei 14.265/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - geração própria de recursos; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.