Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1977
Brasília, 3 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1977