Decreto-Lei 1.523/1977 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.523/1977 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.