Art. 8º. Os Tribunais de Justiça deverão dar ampla publicidade sobre as funcionalidades do SNA, em ato próprio, a ser editado nos termos da minuta proposta no Anexo II desta Resolução.
CNJ - Resolução 289 - Artigo 8
Art. 8º. Os Tribunais de Justiça deverão dar ampla publicidade sobre as funcionalidades do SNA, em ato próprio, a ser editado nos termos da minuta proposta no Anexo II desta Resolução.