CNJ - Resolução 289 - Artigo 3

Art. 3º. Nos pedidos de habilitação para adoção, as Varas da Infância e Juventude deverão verificar se o requerente possui residência habitual naquela comarca.

CNJ - Resolução 289 - Artigo 3

Art. 3º. Nos pedidos de habilitação para adoção, as Varas da Infância e Juventude deverão verificar se o requerente possui residência habitual naquela comarca.