CNJ - Resolução 289 - Artigo 10

Art. 10. Os Provimentos nº 32, de 24 de junho de 2013, e nº 36, de 5 de maio de 2014, por meio de ato específico da Corregedoria Nacional de Justiça, deverão ter sua redação adequada aos termos desta Resolução, substituindo-se, onde couber, Cadastro Nacional de Crianças de Adolescentes Acolhidos - CNCA e Cadastro Nacional de Adoção - CNA, por Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA.

CNJ - Resolução 289 - Artigo 10

Art. 10. Os Provimentos nº 32, de 24 de junho de 2013, e nº 36, de 5 de maio de 2014, por meio de ato específico da Corregedoria Nacional de Justiça, deverão ter sua redação adequada aos termos desta Resolução, substituindo-se, onde couber, Cadastro Nacional de Crianças de Adolescentes Acolhidos - CNCA e Cadastro Nacional de Adoção - CNA, por Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA.