Decreto 9.620/1912 - Ementa

DECRETO Nº 9.620, DE 13 DE JUNHO DE 1912.

Declara de caracter nacional a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira foi reconhecida officialmente pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha de Genebra e acreditada junto aos Comités Centraes de outras nações e que é a unica que se organizou até hoje de conformidade com o decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e com as prescripções da lei nº 173, de 10 de setembro de 1893, tendo estatutos approvados e registrados legalmente.

Resolve declarar de caracter nacional a mesma Sociedade para poder funccionar no Brazil, e ser considerada de utilidade internacional e reconhecida por todas as nações cultas.

Rio de Janeiro, 13 de junho...

Decreto 9.620/1912 - Ementa

DECRETO Nº 9.620, DE 13 DE JUNHO DE 1912.

Declara de caracter nacional a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira foi reconhecida officialmente pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha de Genebra e acreditada junto aos Comités Centraes de outras nações e que é a unica que se organizou até hoje de conformidade com o decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e com as prescripções da lei nº 173, de 10 de setembro de 1893, tendo estatutos approvados e registrados legalmente.

Resolve declarar de caracter nacional a mesma Sociedade para poder funccionar no Brazil, e ser considerada de utilidade internacional e reconhecida por todas as nações cultas.

Rio de Janeiro, 13 de junho...