Art. 3º. Constituem recursos do Fundo Geral do Cacau:
I - dotações que lhe forem especificamente consignadas no Orçamento Geral da União ou em créditos adicionais;
II - transferências de outros fundos;
III - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - recursos provenientes de receitas diversas.
I - dotações que lhe forem especificamente consignadas no Orçamento Geral da União ou em créditos adicionais;
II - transferências de outros fundos;
III - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - recursos provenientes de receitas diversas.