Decreto 86.179/1981 - Artigo 7

Art. 7º. A proposta do Orçamento do FUNGECAU será submetida à Secretaria Geral do Ministério da Agricultura que, após a análise de sua competência, encaminhará à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Decreto 86.179/1981 - Artigo 7

Art. 7º. A proposta do Orçamento do FUNGECAU será submetida à Secretaria Geral do Ministério da Agricultura que, após a análise de sua competência, encaminhará à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.