Decreto 86.179/1981 - Artigo 11

Art. 11. O Conselho Deliberativo da CEPLAC expedirá as normas e instruções complementares necessárias ao funcionamento do Fundo Geral do CACAU.

Decreto 86.179/1981 - Artigo 11

Art. 11. O Conselho Deliberativo da CEPLAC expedirá as normas e instruções complementares necessárias ao funcionamento do Fundo Geral do CACAU.