Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1981
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1981