Decreto 86.179/1981 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1981

Decreto 86.179/1981 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1981