Art. 8º. O encaminhamento da Proposta de Orçamento do Fundo Geral do Cacau à SEPLAN/PR deverá processar-se na observância dos prazos e instruções fixados para elaboração da Proposta Orçamentária da União.
Decreto 86.179/1981 - Artigo 8
Art. 8º. O encaminhamento da Proposta de Orçamento do Fundo Geral do Cacau à SEPLAN/PR deverá processar-se na observância dos prazos e instruções fixados para elaboração da Proposta Orçamentária da União.