Art. 1º. A ementa do Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Regulamenta o disposto na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário." (NR)