Art. 2º. O Decreto nº 9.454, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...............
...............
§ 5º - Caso a subvenção econômica se encerre pelo decurso do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, a apuração e a liquidação entre os créditos e os débitos existentes entre os beneficiários e a União ocorrerá até o último dia útil de abril de 2019, respeitado o limite orçamentário previsto no caput do art. 7º da Lei nº 13.723, de 2018.
..............." (NR)