Decreto-Lei 2.155/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984

Decreto-Lei 2.155/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984