Decreto-Lei 2.155/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério do Interior e o Ministério da Fazenda adotarão as providencias que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-Lei.

Decreto-Lei 2.155/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério do Interior e o Ministério da Fazenda adotarão as providencias que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-Lei.