LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: