Art. 1º. O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.