Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto número 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.