Art. 1º. A alínea "c" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.146, de 20 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Linha de Transmissão Ji-Paraná - Pimenta Bueno - Vilhena, circuito simples, em 230 kV, no Estado de Rondônia" (NR)