DECRETO Nº 91.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta " Educação para Todos ";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas,
DECRETA: