Art. 1º. o artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. ...............
§ 4º - A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal.
§ 5º - A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986."