Decreto-Lei 387/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 387/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: