Lei 14.628/2023 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. Os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Alimenta Brasil, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei, permanecerão em vigor até a edição do regulamento do PAA.

Lei 14.628/2023 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. Os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Alimenta Brasil, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei, permanecerão em vigor até a edição do regulamento do PAA.