Lei 14.628/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O Grupo Gestor do PAA estabelecerá critérios de acesso ao Programa dos seguintes grupos prioritários:

I - as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II - povos indígenas;

III - povos e comunidades tradicionais;

IV - assentados da reforma agrária;

V - pescadores;

VI - negros;

VII - mulheres;

VIII - juventude rural;

IX - pessoas idosas;

X - pessoas com deficiência; e

XI - famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.

Lei 14.628/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O Grupo Gestor do PAA estabelecerá critérios de acesso ao Programa dos seguintes grupos prioritários:

I - as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II - povos indígenas;

III - povos e comunidades tradicionais;

IV - assentados da reforma agrária;

V - pescadores;

VI - negros;

VII - mulheres;

VIII - juventude rural;

IX - pessoas idosas;

X - pessoas com deficiência; e

XI - famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.