Lei 14.628/2023 - Artigo 24

Art. 24. O art. 31 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B desta Lei poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Lei 14.628/2023 - Artigo 24

Art. 24. O art. 31 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B desta Lei poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)