Lei 14.628/2023 - Artigo 23

Art. 23. As adesões de Estados, de Municípios e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Alimenta Brasil, ficam convalidadas para a execução do PAA.

Lei 14.628/2023 - Artigo 23

Art. 23. As adesões de Estados, de Municípios e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Alimenta Brasil, ficam convalidadas para a execução do PAA.