Lei 14.628/2023 - Artigo 13

Art. 13. Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.

Lei 14.628/2023 - Artigo 13

Art. 13. Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.