Art. 7º. As modalidades do PAA serão estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar modalidade de compra de sementes, de mudas e de materiais propagativos para alimentação humana ou animal para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar modalidade de compra de sementes, de mudas e de materiais propagativos para alimentação humana ou animal para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.