Art. 3º. Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a ser estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único. A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.