Lei 14.628/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a ser estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único. A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.

Lei 14.628/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a ser estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único. A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.