Art. 33. A classificação legal, técnica e geral, a definição das armas de fogo e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto nº 10.030, de 2019, e de sua legislação complementar. (Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021)
Decreto 9.847/2019 - Artigo 33
Art. 33. A classificação legal, técnica e geral, a definição das armas de fogo e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto nº 10.030, de 2019, e de sua legislação complementar. (Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021)