Art. 1º-A. As condições especiais de trabalho previstas nesta Resolução também se aplicam a: (redação dada pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
I - gestantes; (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
II - lactantes, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente; (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
III - mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à(ao) adotante; (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
IV - pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença à(ao) adotante. (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
Parágrafo único. O disposto nos incisos III e IV aplica-se aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020. (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
I - gestantes; (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
II - lactantes, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente; (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
III - mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à(ao) adotante; (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
IV - pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença à(ao) adotante. (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)
Parágrafo único. O disposto nos incisos III e IV aplica-se aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020. (incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024)