Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998
Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998