Art. 4º. Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Poderá a União, em preparação à privatização da CEAL, transferir para empresas do Sistema BNDES as ações adquiridas na forma deste artigo.
Parágrafo único. Poderá a União, em preparação à privatização da CEAL, transferir para empresas do Sistema BNDES as ações adquiridas na forma deste artigo.