Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.580-7, de 5 de fevereiro de 1998.
Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.580-7, de 5 de fevereiro de 1998.