Lei 9.619/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.580-7, de 5 de fevereiro de 1998.

Lei 9.619/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.580-7, de 5 de fevereiro de 1998.