Art. 3º. Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 3º. Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.