Lei 7.492/1986 - Artigo 32
Art. 32.
(VETADO).
§ 1º -
(VETADO).
§ 2º -
(VETADO).
§ 3º -
(VETADO).
Lei 7.492/1986 - Artigo 32
Art. 32.
(VETADO).
§ 1º -
(VETADO).
§ 2º -
(VETADO).
§ 3º -
(VETADO).