Lei 7.492/1986 - Artigo 32

Art. 32. (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

Lei 7.492/1986 - Artigo 32

Art. 32. (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).